Emenda nº 7 de 13 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

7

2025

13 de Novembro de 2025

Emenda Modificativa ao Art. 3º do PL nº 59/2025.

a A
Emenda modificativa ao PL nº 59/2025.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, com seguinte redação:
      Art. 3º.   As áreas de abrangência, os horários de funcionamento, tempo máximo de permanência, critérios de isenção ou descontos, e demais condições de uso serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo, com base em estudo técnico, exceto os valores de tarifa o qual, após o estudo técnico, será objeto de Projeto de Lei do Executivo que será submetido à aprovação da Câmara Municipal.
      Art. 2º. 
      Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.

         

         

        Eduardo do Washington

        Vereador

         

        Natã Monteiro

        Vereador