Emenda nº 7 de 13 de Novembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe, com seguinte redação:
Art. 3º.
As áreas de abrangência, os horários de funcionamento, tempo máximo de permanência,
critérios de isenção ou descontos, e demais condições de uso serão estabelecidos por decreto do
Poder Executivo, com base em estudo técnico, exceto os valores de tarifa o qual, após o estudo
técnico, será objeto de Projeto de Lei do Executivo que será submetido à aprovação da Câmara
Municipal.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.