Emenda nº 6 de 10 de Novembro de 2025
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2025.
Dada por Subemenda nº 1 de 13 de Novembro de 2025
Dada por Subemenda nº 1 de 13 de Novembro de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Modifica-se o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Subemenda nº 1 de 13 de Novembro de 2025.
III
–
veículos de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, conforme legislação aplicável, nos seguintes casos:
a)
Estacionado em vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista;
b)
Estacionado em vaga comum, respeitando o tempo máximo de permanência previsto para cada área de estacionamento, quando todas as vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, dentro da área de estacionamento rotativo, estiverem devidamente ocupadas;
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.