Emenda nº 2 de 24 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

2

2025

24 de Outubro de 2025

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.

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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.
    Art. 1º. 
    Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
      Parágrafo único   Fica o Poder Executivo obrigado a garantir a existência de, pelo menos, uma cabine física de atendimento ao público, localizada em região central e de fácil acesso às áreas de estacionamento rotativo, com a finalidade de:
      I  –  Esclarecer dúvidas da população sobre o funcionamento do sistema;
      III  –  Estar aberta e com funcionário disponível para atendimento durante todo o período de funcionamento diário do estacionamento rotativo pago.
      II  –  Realizar o recebimento dos valores de tarifa, sendo obrigatória a aceitação de pagamento em espécie (moeda corrente);
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

         

        Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de outubro de 2025.

         

         

        Emerson Fabrício Fernandes

        “Fabrício Irmão do Haroldo”

        VEREADOR