Projeto de Lei nº 53 de 30 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei
4320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO - exercício de 2026 com os valores em consonância com a Lei do
Plano Plurianual.
Parágrafo único
Os anexos ora alterados, orientarão elaboração da LOA para o
exercício financeiro de 2025.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.