Projeto de Lei nº 48 de 12 de Setembro de 2025
Art. 1º.
É declarada de utilidade pública municipal o Instituto 3 MAIS, com sede no Município de Cunha,
nos termos do Art. 64, alínea b do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I –
substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II –
Alterar a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no
Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração
Pública Municipal local.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.