Projeto de Lei nº 45 de 29 de Agosto de 2025
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor do Município
de Cunha, tendo como finalidade de dar efetividade ao instrumento de comunicação e
participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados sociedade,
assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações,
reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações
no que concerne aos serviços públicos, criada pela Lei nº 1.813/2022.
Sabidamente, os cidadãos e a administração pública enfrentam,
cotidianamente, situações concretas e pontuais, tais como: a falta de um agente mediador
na resolução de conflitos entre os órgãos públicos e a população, processos
excessivamente burocratizados, e demandas da sociedade sem resposta.
Reconhecer a necessidade de tratar essas questões e buscar reduzir
os vácuos de diálogos é importante, sendo este o papel precípuo da Ouvidoria, através da
criação do cargo de Ouvidor.
Em nosso Município foi criada a Ouvidoria Municipal, contudo, sem
a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem eficácia ou limitada, e, já há algum
tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e cobra medidas efetivas
acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme
processo TCE 6883/989/21.
É premente a necessidade de se institucionalizar mecanismos que
possam dar guarida aos anseios da sociedade, com precípuo fim de garantir o bom
funcionamento da máquina administrativa, o que certamente refletirá nos serviços
prestados aos munícipes de nossa cidade.
A presente proposição visa estabelecer o cargo de Ouvidor
Municipal, em consonância com a Lei nº 1813/2022, que dispõe sobre a estrutura e
funcionamento da Ouvidoria Municipal de Cunha. A criação do cargo de Ouvidor se faz
necessária para garantir a efetividade das ações de escuta, atendimento e mediação entre
o Poder Executivo e a população, fortalecendo a transparência, a participação social e a
eficiência administrativa.
A Lei 1813/2022 já instituiu os princípios e as diretrizes que regem
a Ouvidoria, estabelecendo seu papel fundamental na promoção do controle social e na
fiscalização da gestão pública. No entanto, a ausência de um cargo específico de Ouvidor
dificulta a operacionalização plena dessas funções, limitando a capacidade de atender às
demandas da população de forma célere e qualificada.
Assim, a criação do cargo de Ouvidor Municipal proporcionará uma
figura consolidada e habilitada para atuar como interlocutor entre o cidadão e a
administração pública, promovendo a transparência, a imparcialidade e a melhoria
contínua dos serviços públicos prestados pelo município de Cunha. Ademais, permitirá o
cumprimento integral das disposições legais, promovendo a ampliação do controle social
e reforçando a confiança da população nas instituições públicas locais.
Portanto, justifica-se a criação do cargo de Ouvidor Municipal como
uma medida indispensável para o fortalecimento da governança, o aprimoramento da
gestão pública e a efetividade na escuta das demandas sociais, contribuindo para a
construção de uma administração mais transparente, participativa e responsável.
Ainda, submete-se a criação do cargo de Turismólogo Municipal
justifica-se pela necessidade de fomentar, planejar e coordenar de forma estruturada e
especializada as ações relativas ao turismo na esfera municipal, promovendo o
desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.
Ao estabelecer esse cargo, a administração pública demonstra seu
compromisso com a valorização do potencial turístico local, aprimorando a gestão de eventos, roteiros turísticos, capacitação de profissionais, preservação do patrimônio
cultural e natural, além de estabelecer políticas que atraiam visitantes de forma
sustentável.
A presença do Turismólogo Municipal permite uma atuação técnica
e estratégica, contribuindo para a elaboração de projetos de incentivo ao turismo,
captação de recursos, fortalecimento da identidade local e melhoria na qualidade dos
serviços oferecidos aos turistas. Assim, essa figura profissional essencial promove o
crescimento econômico, gera empregos, aumenta a arrecadação municipal e promove a
valorização do destino turístico, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e ao
desenvolvimento sustentável.
Diante do cenário urbano e regional, a criação do cargo é uma
medida indispensável para estruturar e potencializar o turismo como vetor de
desenvolvimento socioeconômico, garantindo que a cidade de Cunha esteja preparada
para competir e se destacar no mercado turístico, atendendo às demandas atuais e futuras
dessa importante atividade econômica.
Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora
submetida à elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação,
em muito contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando
ao Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos
serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer
Órgão de Estado.
Atenciosamente,
Cunha, 29 de agosto de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal