Projeto de Lei nº 40 de 29 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

40

2025

29 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA – PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando no orçamento vigente o elemento econômico sob a seguinte classificação e fontes de recursos.

        Crédito aberto

        Órgão04SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 
        Unidade Executora04.003SETOR DE EDUCAÇÃO/SETOR DO ENSINO INFANTIL 
        Atividade1.008 INVESTIMENTOS NO SETOR DE ENSINO INFANTIL 
        Recurso     02.1004.4.90.51 Obras e Instalações .............................................................600.000,00

        Total do Crédito Aberto:....................................................................................................................................600.000,00

          Art. 2º. 
          O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes do Convênio SEDUC – PRC -2022-02464-DM firmado com a Secretaria da Educação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 conforme discriminado em cada item desta Lei.
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                   Cunha, 26 de agosto de 2025. 

                  Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                  Prefeito Municipal