Projeto de Lei nº 39 de 29 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

39

2025

29 de Agosto de 2025

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Cunha, e dá outras providências.

a A
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Cunha, e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Cunha, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
        § 1º 
        O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
          I – 
          155% (cento e cinquenta e cinco por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
            II – 
            145% (cento e quarenta e cinco por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento.
              III – 
              135% (cento e trinta e cinco por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Cabo e Soldado.
                § 2º 
                A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
                  § 3º 
                  Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
                    § 4º 
                    Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
                      Art. 2º. 
                      As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                           

                          Cunha, 28 de agosto de 2025. 

                           

                           

                          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                          Prefeito Municipal 

                            JUSTIFICATIVA

                            Senhor Presidente, Nobres vereadores. O projeto que ora submetemos a discussão e futura aprovação trata da autorização que para o pagameno da gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública. As modificações propostas levam em consideração alguns pontos.: 1. O valor estipulado pela Lei em vigor, Lei Municipal nº 1.816/2022, não se mostra atrativo para os policiais. Vale ressaltar que a inscrição do policial militar para realizar a atividade delegada é voluntária e tem sido cada vez menor o número de interessados, já que as cidades vizinhas gratificam em valor consideravelmente maior, 2. Hoje, 80% (oitenta por cento) do efetivo policial do município reside em outra localidade, precisando se deslocar até a municipalidade e considerando a ausência de transporte público intermunicipal em escala de horários, o que torna sobremaneira dispendioso ao policial militar de outra localidade se inscrever para atuar na atividade delegada em nosso Município; 3. Dificilmente todas as vagas de atividade delegada são preenchidas, o reajuste dos valores aos policiais militares, visa tornar atraente o convênio objetivando fortalecer a segurança pública da sociedade com um maior número de inscritos e suprindo as ausências; 4. A municipalidade já dispõe de convênio, onde aloca recursos financeiros previstos no Orçamento Público a serem empregados exclusivamente em atividade delegada, o reajuste necessário advém da necessidade e anseio da população por mais segurança, que pode ser ofertada de acordo com o aumento das horas de atividade, vagas e gratificação. Considerando todos os pontos apresentados, assim como a necessidade de termos policiais desenvolvendo a atividade delegada e com interesse em se inscrever para a alocação em nosso Município, são os fatos que nos levam a apresentar este projeto. Segue anexo ao projeto o convênio já firmado entre o município de Cunha e a Policia Militar. Também acompanha o projeto o impacto orçamentário, com a previsão dos reajustes de valores a serem previstos na LOA – Lei Orçamentária Anual – 2025. Contando com o apoio de vossas senhorias no atendimento de mais uma demanda de nossa população, coloco-me a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas oriundas deste projeto. Reitero meus votos de estima e elevada consideração. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito Municipal