Projeto de Lei nº 37 de 15 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da
Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a
seguinte classificação e fontes de recurso:
Crédito aberto:
Órgão | 10 | SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO | ||
Unidade Executora: | 10.002 | GESTÕES DESTINADAS A CULTURA E TURISMO | ||
Atividade: | 2.040 | MANUTENÇÃO E INCREMENTO AO TURISMO | ||
Recurso | 01.110 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
Total de crédito aberto: 600.000,00.
Anulação de dotação:
Órgão | 10 | SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO | ||
Unidade Executora: | 10.002 | GESTÕES DESTINADAS A CULTURA E TURISMO | ||
Atividade: | 1.020 | INVESTIMENTO PARA O INCREMENTO DO TURISMO | ||
Recurso | 02.100 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 600.000,00 |
Total de crédito anulação: 600.000,00.
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes de Anulação total e parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei
nº 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação
das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.