Projeto de Lei nº 33 de 01 de Agosto de 2025
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.188/2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 7º e seu inciso I, ambos da Lei Municipal nº 1.188/2009, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam mantidas todas as atribuições e cargos anteriormente vinculadas à
Secretaria de Administração e Finanças que passam a ser exercidos pela Secretaria de
Administração.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.