Projeto de Lei nº 30 de 01 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação – PME, aprovado pela Lei Municipal n° 1.425/2015, mantidas e observadas as exigências
constantes das disposições normativas e formalidades previstas na lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.