Indicação nº 378 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
378
Data de Apresentação
08/07/2025
Número do Protocolo
798
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico nos termos regimentais, ao Senhor Rodrigo Sérgio do Nascimento, Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de fazer a instalação de um local adequado para troca de fraldas, com um trocador horizontal ou vertical para crianças, jovens e adultos com deficiência. A falta de um espaço adequado para a troca de fraldas em banheiros públicos tem se mostrado uma grande dificuldade para pais e responsáveis, que precisam de locais seguros e higiênicos para atender às necessidades de seus filhos. A instalação de fraldários em banheiros públicos, além de promover a inclusão e o bem-estar de famílias, demonstra a preocupação do poder público com as necessidades da população
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 5 de Agosto de 2025
Documento: OFe Nº 070/2025 - Ofício Expedido
Encaminha ao Executivo: 1) Dois autógrafos de lei: nº 1981 (ref PL nº 29/2025) e nº 1982 (ref PL nº 30/2025); 2) Trinta e seis indicações: nº 372 a 407. Comunica ainda: 1) Rejeição ao Veto nº 1/2025 (ref. PL nº 20/2025 - Dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua cônjuge, filho ou dependente, com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração no âmbito do Município de Cunha, e dá outras providências.)
Documento: OFe Nº 070/2025 - Ofício Expedido
Encaminha ao Executivo: 1) Dois autógrafos de lei: nº 1981 (ref PL nº 29/2025) e nº 1982 (ref PL nº 30/2025); 2) Trinta e seis indicações: nº 372 a 407. Comunica ainda: 1) Rejeição ao Veto nº 1/2025 (ref. PL nº 20/2025 - Dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua cônjuge, filho ou dependente, com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração no âmbito do Município de Cunha, e dá outras providências.)