Projeto de Lei nº 28 de 13 de Junho de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento
da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a
seguinte classificação e fontes de recurso:
Crédito Aberto:
Órgão | 10 | SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO | ||
Unidade Executora | 10.002 | GESTÕES DESTINADAS A CULTURA E TURISMO | ||
Atividade | 2.040 | MANUTENÇÃO E INCREMENTO AO TURISMO | ||
Recurso | 01.110 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.200.000,00
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Órgão | 11 | SERVIÇOS DE AGRICULTURA | ||
Unidade Executora | 11.001 | SETRO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL | ||
Atividade | 2.041 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PRODUÇÃO RURAL | ||
Recurso | 01.110 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00
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Total do crédito aberto: 1.400.000,00
Anulação da dotação
Órgão | 10 | SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO | ||
Unidade Executora | 10.002 | GESTÕES DESTINADAS A CULTURA E TURISMO | ||
Atividade | 1.020 | INVESTIMENTO PARA O INCREMENTO DO TURISMO | ||
Recurso | 02.100 | 4.4.90.51 | Obras e instalações | 1.400.000,00
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Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes de
Anulação total e parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43
da Lei nº 4.320/64 conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação
das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.