Projeto de Lei nº 18 de 23 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

18

2025

23 de Abril de 2025

Dispõe sobre criação de secretaria, cargo de secretário, diretores, chefe e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre criação de secretaria, cargo de secretário, diretores, chefe e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria Municipal de Governo.
        Parágrafo único  
        Compete à Secretaria Municipal de Governo assessorar, o Chefe do Executivo, controlar, coordenar e revisar os atos para despacho do mesmo, atender e controlar os órgãos de comunicação em geral e promover divulgação de assuntos de interesse do Município.
          Art. 2º. 
          Ficam criados, a partir da aprovação desta Lei, os seguintes cargos e vagas com provimento em comissão:
            I – 
            01 vaga de Secretário Municipal de Governo;
              II – 
              01 vaga de Diretor de Comunicação;
                III – 
                01 vaga de Diretor de Defesa Civil;
                  IV – 
                  01 vaga de Chefe de Esportes;
                    V – 
                    01 vaga de Chefe de Meio Ambiente;
                      VI – 
                      01 vaga de Chefe de Obras e Serviços Rurais;
                        VII – 
                        01 vaga de Chefe de Saúde;
                          VIII – 
                          01 vaga de Chefe de Serviços de Estradas de Rodagem;
                            IX – 
                            01 vaga de Chefe de Transporte Sanitário.
                              Parágrafo único  
                              as atribuições da função para cada cargo esta prevista no anexo que acompanha esta Lei.
                                Art. 3º. 
                                Os cargos em comissão instituídos nesta lei, serão providos por ato de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                  Art. 4º. 
                                  Os requisitos básicos para a investidura nos cargos públicos criados por esta lei são:
                                    I – 
                                    Nacionalidade Brasileira;
                                      II – 
                                      Gozo de direitos políticos;
                                        III – 
                                        A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                                          IV – 
                                          A idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
                                            V – 
                                            Aptidão física e mental.
                                              Parágrafo único  
                                              A depender da função a ser desenvolvida pode-se solicitar requisitos específicos e técnicos quanto a escolaridade e formação adequada.
                                                Art. 5º. 
                                                Os cargos em comissão terão carga horária de 40 horas semanais.
                                                  Art. 6º. 
                                                  A estrutura administrativa ora criada poderá entrar em funcionamento, imediatamente, considerando os serviços e atividades a ela inerentes segundo a conveniência da administração e as disponibilidades de recursos.
                                                    Art. 7º. 
                                                    O subsídio do Secretário Municipal de Governo será o mesmo fixado, conforme Lei Municipal.
                                                      Art. 8º. 
                                                      A remuneração dos cargos criados de Diretor será o nível 29, e dos Chefes o nível 24.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Fica alterado o inciso II do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.188/2009 que passa a ter a seguinte denominação:

                                                           “II – Diretor de Atividades de Produção Animal e Produção Vegetal”; 

                                                            Art. 10. 
                                                            Fica alterado o inciso III do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.188/2009 que passa a ter a seguinte denominação:

                                                               “III – Diretor de Meio Ambiente”; 

                                                                Art. 11. 
                                                                Fica revogado parágrafo primeiro do art. 15 da Lei Municipal n°1.188/2009.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  a remuneração do cargo de Chefe de Gabinete passa a ser o nível 24.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde já, inclusive, a abrir crédito especial.
                                                                      Art. 13. 
                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
                                                                        Art. 14. 
                                                                        O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.

                                                                           

                                                                           

                                                                          Cunha, 23 de abril de 2025.

                                                                          Rodrigo Sérgio do Nascimento
                                                                          Prefeito Municipal 

                                                                            Anexo I
                                                                            Atribuições dos Cargos

                                                                              Secretário de Governo:  
                                                                              Atribuições: Compete ao Secretário Municipal de Governo assessorar, o Chefe do Executivo, 
                                                                              controlar, coordenar e revisar os atos para despacho do mesmo, atender e controlar os 
                                                                              órgãos de comunicação em geral e promover divulgação de assuntos de interesse do 
                                                                              Município. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino superior completo. 

                                                                               

                                                                              Diretor de Comunicação:  

                                                                              Atribuições: Definir diretrizes de comunicação para todo o setor da Administração Pública 
                                                                              Municipal; gerar ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da gestão 
                                                                              municipal; construir e manter relacionamentos com a mídia entre Poder Público e cidadão; 
                                                                              supervisionar a produção de conteúdo gerados com a identidade do munícipio; monitorar as 
                                                                              notícias e tendências do setor; preparar e implementar planos de comunicação interna e 
                                                                              externa, auxiliando na produção de conteúdo para as demais Secretarias Municipais; 
                                                                              gerenciar a equipe de comunicação; avaliar a eficácia das campanhas de comunicação; 
                                                                              assessorar o prefeito municipal; entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo. 

                                                                               

                                                                              Diretor de Defesa Civil:  
                                                                              Atribuições: Dirigir, planejar, organizar e desenvolver ações de defesa civil pelo Poder Público 
                                                                              Municipal; Planejar e implementar ações, com a finalidade de assegurar a proteção da 
                                                                              população em casos de emergência ou calamidade pública, assessorando diretamente o 
                                                                              Prefeito Municipal na busca de soluções; Dirigir as ações de defesa civil em âmbito municipal; 
                                                                              Representar a entidade perante os órgãos governamentais e não governamentais; Dirigir as 
                                                                              ações de análise das áreas de risco; ser o responsável para que os órgãos estaduais e nacionais

                                                                              da Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre 
                                                                              atividades da Defesa Civil do Munícipio; dirigir a proposição à autoridade competente a 
                                                                              Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os 
                                                                              critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; dirigir às ações de coleta e  
                                                                              distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres, assim 
                                                                              como, dirigir planejando e coordenando a organização e a administração de abrigos 
                                                                              provisórios para assistência à população em situação de desastres; dirigir as ações 
                                                                              emergências em circunstâncias de desastres; comunicar-se com os órgãos regionais e 
                                                                              estaduais de Defesa civil; repassar as atividades a serem executadas aos demais servidores, 
                                                                              entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                               Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo. 

                                                                              Chefe de Esportes:  
                                                                              Atribuições: Auxiliar o diretor de Esportes no planejamento, organização, desenvolvimento e 
                                                                              chefiar as atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Munícipio, nos mais diversos 
                                                                              setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte 
                                                                              e Lazer; chefiar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; auxiliar o diretor de 
                                                                              Esportes na elaboração do calendário de eventos esportivos, buscando informações junto à 
                                                                              população para atender seus anseios, e nas competições oficiais realizadas pelo Munícipio; 
                                                                              auxiliar na realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração 
                                                                              entre os munícipes; participar e coordenar a realização de eventos esportivos, promovidos 
                                                                              pela Administração Pública ou por entidades governamentais e órgãos representativos da 
                                                                              comunidade; gerenciar as ações necessárias para cumprir os objetivos e metas da Diretoria 
                                                                              de Esportes, entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo. 

                                                                              Chefe de Meio Ambiente: 
                                                                              Atribuições: Supervisionar, orientar, chefiar e promover a preservação de matas naturais, 
                                                                              recomposição de matas ciliares e reflorestamento, promover a arborização da área urbana, 

                                                                              adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria 
                                                                              Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, zelando pela eficiência na prestação destas 
                                                                              atividades; Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas a análise de 
                                                                              estudos de impacto de vizinhança, subsidiar ao licenciamento ambiental necessário para a 
                                                                              emissão de certidões, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos 
                                                                              delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, zelando pela eficiência 
                                                                              na prestação destas atividades; entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo. 

                                                                              Chefe de Obras do Rural: 
                                                                              Atribuições: Ao Chefe de Obras e Serviços Rurais compete chefiar, dirigir, coordenar as 
                                                                              equipes de trabalho da área rural e serviços gerais da Prefeitura Municipal destinada ao 
                                                                              trabalho na Zona Rural do Munícipio; determinar a realização dos trabalhos necessários à 
                                                                              concretização da política pública definida por seus superiores; chefiar e coordenar o trabalho 
                                                                              das equipes em sua área de atuação; inspecionar os serviços no local de obra; fiscalizar o 
                                                                              cumprimento das normas de segurança do trabalho dos funcionários de seu setor e sob sua 
                                                                              chefia; distribuir atividades de trabalho e o orientar a prestação dos serviços; controlar 
                                                                              recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, matérias, insumos e equipes de 
                                                                              trabalho); coordenar o descarte de resíduos das obras evitando o desperdícios de materiais; 
                                                                              controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e 
                                                                              insumos utilizados, padrões de qualidade da construção e serviços prestados, administrar o 
                                                                              cronograma das obras e serviços visando a eficiência dos serviços públicos; coordenar o uso 
                                                                              das máquinas, equipamentos e instrumentos, zelando pela correta manutenção destes 
                                                                              organizar a instalação e a utilização de equipamentos e estruturas construtivas nos locais de 
                                                                              obras; desempenhar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas pela autoridade 
                                                                              superior. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo. 

                                                                              Chefe de Saúde: 

                                                                              Atribuições: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da 
                                                                              Secretaria Municipal de Saúde, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo 
                                                                              assessorando diretamente o Diretor Municipal de Saúde, monitorando resultados e 
                                                                              assessorando-o na consecução dos objetivos propostos; entre outras atividades correlatas e 
                                                                              necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo. 

                                                                              Chefe de Serviços de Estrada e Rodagem: 
                                                                              Atribuições: Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e 
                                                                              modernização dos serviços de pavimentação, estabelecendo parcerias, realizando ações de 
                                                                              aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Coordenar, 
                                                                              planejar, dirigir e controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura 
                                                                              urbana, de forma a acompanhar a evolução do Município, realizando ações de 
                                                                              aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Supervisionar, 
                                                                              orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da frota municipal, 
                                                                              adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria 
                                                                              Municipal de Obras, a qual está vinculada; Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as 
                                                                              atividades de gestão de equipamentos e peças, adotando estratégias que assegurem a 
                                                                              consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Obras e da Gestão 
                                                                              Municipal; entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo. 

                                                                              Chefe de Transporte Sanitário: 
                                                                              Atribuições: Planejar e organizar as rotas, elaborar e otimizar as rotas de transporte, levando 
                                                                              em consideração o número de pacientes, horários de atendimento, locais de destino e 
                                                                              disponibilidade da frota; coordenar a frota, supervisionar a manutenção preventiva e 
                                                                              corretiva dos veículos, garantir o abastecimento e a limpeza, além de controlar o uso e o 
                                                                              desgaste da frota; gestão de motoristas, elaborar escalas de trabalho, acompanhar a jornada 
                                                                              de trabalho dos motoristas, fornecer treinamento e suporte, além de avaliar o desempenho 

                                                                              destes; garantir a disponibilidade de veículos, a logística de embarque e desembarque, o 
                                                                              controle de horários e a comunicação com as unidades de saúde; monitorar o cumprimento 
                                                                              das rotas, identificar problemas e propor soluções, além de acompanhar o atendimento aos 
                                                                              usuários e coletar dados sobre o serviço; atender às solicitações e reclamações dos usuários; 
                                                                              elaborar relatórios sobre a operação, acompanhar as metas de desempenho e propor 
                                                                              melhorias no serviço; articular-se com as demais unidades para garantir a integração do 
                                                                              serviço de transporte; entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo. 

                                                                               

                                                                              ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS JÁ EXISTENTES COM NOVA DENOMINAÇÃO 

                                                                              Diretor de Meio Ambiente: 

                                                                              Atribuições: Dirigir, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo 
                                                                              Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, monitorando resultados e 
                                                                              assessorando-o na consecução dos objetivos propostos; Planejar e dirigir os projetos e ações 
                                                                              relacionadas à área ambiental em diferentes órgãos governamentais, formalizando a adesão 
                                                                              a programas e questões ambientais de interesse do município, visando a captação de recursos 
                                                                              para investimentos, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da 
                                                                              prestação destas atividades; Planejar e dirigir os projetos e ações de educação ambiental, 
                                                                              normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos 
                                                                              naturais, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação 
                                                                              destas atividades; responder de forma técnica ao solicitado por órgãos do governo e/ou da 
                                                                              justiça; entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo. 

                                                                              Diretor de Atividades de Produção Animal e Produção Vegetal: 
                                                                              Atribuições: Dirigir as atividades de produção animal; promover eventos de caráter 
                                                                              educacional aos produtores; supervisionar a higiene e limpeza dos estabelecimentos de 

                                                                              produção; orientar as formas de manejo animal de acordo com desenvolvimento e 
                                                                              aprimoramento de novas técnicas de manuseio;  trabalhar em consonância com o Secretário 
                                                                              de Agricultura e Meio Ambiente e o médico veterinário do município;  entre outras atividades 
                                                                              correlatas e necessária; dirigir as atividades de produção vegetal; promover eventos de 
                                                                              caráter educacional aos produtores; supervisionar a higiene e limpeza dos estabelecimentos 
                                                                              de produção; orientar as formas de manejo de acordo com desenvolvimento e 
                                                                              aprimoramento de novas técnicas de manuseio;  trabalhar em consonância com o Secretário 
                                                                              de Agricultura e Meio Ambiente;  entre outras atividades correlatas e necessárias. 
                                                                              Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo.