Projeto de Lei nº 18 de 23 de Abril de 2025
Secretário de Governo:
Atribuições: Compete ao Secretário Municipal de Governo assessorar, o Chefe do Executivo,
controlar, coordenar e revisar os atos para despacho do mesmo, atender e controlar os
órgãos de comunicação em geral e promover divulgação de assuntos de interesse do
Município.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino superior completo.
Diretor de Comunicação:
Atribuições: Definir diretrizes de comunicação para todo o setor da Administração Pública
Municipal; gerar ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da gestão
municipal; construir e manter relacionamentos com a mídia entre Poder Público e cidadão;
supervisionar a produção de conteúdo gerados com a identidade do munícipio; monitorar as
notícias e tendências do setor; preparar e implementar planos de comunicação interna e
externa, auxiliando na produção de conteúdo para as demais Secretarias Municipais;
gerenciar a equipe de comunicação; avaliar a eficácia das campanhas de comunicação;
assessorar o prefeito municipal; entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo.
Diretor de Defesa Civil:
Atribuições: Dirigir, planejar, organizar e desenvolver ações de defesa civil pelo Poder Público
Municipal; Planejar e implementar ações, com a finalidade de assegurar a proteção da
população em casos de emergência ou calamidade pública, assessorando diretamente o
Prefeito Municipal na busca de soluções; Dirigir as ações de defesa civil em âmbito municipal;
Representar a entidade perante os órgãos governamentais e não governamentais; Dirigir as
ações de análise das áreas de risco; ser o responsável para que os órgãos estaduais e nacionais
da Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre
atividades da Defesa Civil do Munícipio; dirigir a proposição à autoridade competente a
Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; dirigir às ações de coleta e
distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres, assim
como, dirigir planejando e coordenando a organização e a administração de abrigos
provisórios para assistência à população em situação de desastres; dirigir as ações
emergências em circunstâncias de desastres; comunicar-se com os órgãos regionais e
estaduais de Defesa civil; repassar as atividades a serem executadas aos demais servidores,
entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo.
Chefe de Esportes:
Atribuições: Auxiliar o diretor de Esportes no planejamento, organização, desenvolvimento e
chefiar as atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Munícipio, nos mais diversos
setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Lazer; chefiar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; auxiliar o diretor de
Esportes na elaboração do calendário de eventos esportivos, buscando informações junto à
população para atender seus anseios, e nas competições oficiais realizadas pelo Munícipio;
auxiliar na realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração
entre os munícipes; participar e coordenar a realização de eventos esportivos, promovidos
pela Administração Pública ou por entidades governamentais e órgãos representativos da
comunidade; gerenciar as ações necessárias para cumprir os objetivos e metas da Diretoria
de Esportes, entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo.
Chefe de Meio Ambiente:
Atribuições: Supervisionar, orientar, chefiar e promover a preservação de matas naturais,
recomposição de matas ciliares e reflorestamento, promover a arborização da área urbana,
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, zelando pela eficiência na prestação destas
atividades; Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas a análise de
estudos de impacto de vizinhança, subsidiar ao licenciamento ambiental necessário para a
emissão de certidões, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos
delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, zelando pela eficiência
na prestação destas atividades; entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo.
Chefe de Obras do Rural:
Atribuições: Ao Chefe de Obras e Serviços Rurais compete chefiar, dirigir, coordenar as
equipes de trabalho da área rural e serviços gerais da Prefeitura Municipal destinada ao
trabalho na Zona Rural do Munícipio; determinar a realização dos trabalhos necessários à
concretização da política pública definida por seus superiores; chefiar e coordenar o trabalho
das equipes em sua área de atuação; inspecionar os serviços no local de obra; fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança do trabalho dos funcionários de seu setor e sob sua
chefia; distribuir atividades de trabalho e o orientar a prestação dos serviços; controlar
recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, matérias, insumos e equipes de
trabalho); coordenar o descarte de resíduos das obras evitando o desperdícios de materiais;
controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e
insumos utilizados, padrões de qualidade da construção e serviços prestados, administrar o
cronograma das obras e serviços visando a eficiência dos serviços públicos; coordenar o uso
das máquinas, equipamentos e instrumentos, zelando pela correta manutenção destes
organizar a instalação e a utilização de equipamentos e estruturas construtivas nos locais de
obras; desempenhar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas pela autoridade
superior.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo.
Chefe de Saúde:
Atribuições: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo
assessorando diretamente o Diretor Municipal de Saúde, monitorando resultados e
assessorando-o na consecução dos objetivos propostos; entre outras atividades correlatas e
necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo.
Chefe de Serviços de Estrada e Rodagem:
Atribuições: Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e
modernização dos serviços de pavimentação, estabelecendo parcerias, realizando ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Coordenar,
planejar, dirigir e controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura
urbana, de forma a acompanhar a evolução do Município, realizando ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Supervisionar,
orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da frota municipal,
adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria
Municipal de Obras, a qual está vinculada; Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as
atividades de gestão de equipamentos e peças, adotando estratégias que assegurem a
consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Obras e da Gestão
Municipal; entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo.
Chefe de Transporte Sanitário:
Atribuições: Planejar e organizar as rotas, elaborar e otimizar as rotas de transporte, levando
em consideração o número de pacientes, horários de atendimento, locais de destino e
disponibilidade da frota; coordenar a frota, supervisionar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos, garantir o abastecimento e a limpeza, além de controlar o uso e o
desgaste da frota; gestão de motoristas, elaborar escalas de trabalho, acompanhar a jornada
de trabalho dos motoristas, fornecer treinamento e suporte, além de avaliar o desempenho
destes; garantir a disponibilidade de veículos, a logística de embarque e desembarque, o
controle de horários e a comunicação com as unidades de saúde; monitorar o cumprimento
das rotas, identificar problemas e propor soluções, além de acompanhar o atendimento aos
usuários e coletar dados sobre o serviço; atender às solicitações e reclamações dos usuários;
elaborar relatórios sobre a operação, acompanhar as metas de desempenho e propor
melhorias no serviço; articular-se com as demais unidades para garantir a integração do
serviço de transporte; entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS JÁ EXISTENTES COM NOVA DENOMINAÇÃO
Diretor de Meio Ambiente:
Atribuições: Dirigir, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, monitorando resultados e
assessorando-o na consecução dos objetivos propostos; Planejar e dirigir os projetos e ações
relacionadas à área ambiental em diferentes órgãos governamentais, formalizando a adesão
a programas e questões ambientais de interesse do município, visando a captação de recursos
para investimentos, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da
prestação destas atividades; Planejar e dirigir os projetos e ações de educação ambiental,
normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos
naturais, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação
destas atividades; responder de forma técnica ao solicitado por órgãos do governo e/ou da
justiça; entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo.
Diretor de Atividades de Produção Animal e Produção Vegetal:
Atribuições: Dirigir as atividades de produção animal; promover eventos de caráter
educacional aos produtores; supervisionar a higiene e limpeza dos estabelecimentos de
produção; orientar as formas de manejo animal de acordo com desenvolvimento e
aprimoramento de novas técnicas de manuseio; trabalhar em consonância com o Secretário
de Agricultura e Meio Ambiente e o médico veterinário do município; entre outras atividades
correlatas e necessária; dirigir as atividades de produção vegetal; promover eventos de
caráter educacional aos produtores; supervisionar a higiene e limpeza dos estabelecimentos
de produção; orientar as formas de manejo de acordo com desenvolvimento e
aprimoramento de novas técnicas de manuseio; trabalhar em consonância com o Secretário
de Agricultura e Meio Ambiente; entre outras atividades correlatas e necessárias.
Requisitos: além dos previsto na Lei, escolaridade – ensino médio completo.