Projeto de Lei nº 15 de 21 de Março de 2025
Art. 1º.
O Caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.