Projeto de Lei nº 15 de 21 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

15

2025

21 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.168/2008 - alterando o vencimento e o número de vagas do cargo de engenheiro civil e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.168/2008 - alterando o vencimento e o número de vagas do cargo de engenheiro civil e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      O Caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2° Fica criado junto ao Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Cunha, 02 (duas) vagas para o cargo permanente de profissional engenheiro civil, além das vagas já existentes, constantes do Anexo 3, da Lei 664/93.

          Art. 2º. 
          O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:

            Parágrafo Único – A jornada de trabalho do profissional engenheirocivil, será de no mínimo 30 horas semanais, tendo como remuneração inicial por tal jornada de trabalho, o piso da engenharia civil, no valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes.

              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                    Cunha, 20 de março de 2025.

                     

                    Rodrigo Sérgio do Nascimento

                    Prefeito Municipal