Projeto de Lei nº 6 de 14 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

6

2025

14 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Público Municipal a receber do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas de Rodagem - DER os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre a SPA 046/171 DER - SP, entre Avenida Daher Pedro e Alameda Francisco da Cunha Menezes e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Público Municipal a receber do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas de Rodagem - DER os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre a SPA 046/171 DER - SP, entre Avenida Daher Pedro e Alameda Francisco da Cunha Menezes e dá outras providências.

    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal, autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho SPA 046/171 DER - SP, entre Avenida Daher Pedro e Alameda Francisco da Cunha Menezes, conforme planta e memorial descritivo em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da autorização consignada no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações:
          2.035 — Manutenção de Ações destinadas ao desenvolvimento Urbano e Infraestrutura- 252— 3.3.90.30.00.00.00.00. 2.035 — Manutenção de Ações destinadas ao desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - 254 -3.3.90.39.00.00.00.00.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cunha, 12 de fevereiro de 2025

                Rodrigo Sérgio do Nascimento
                Prefeito Municipal