Projeto de Lei nº 6 de 14 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Público Municipal, autorizado a receber do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho
SPA 046/171 DER - SP, entre Avenida Daher Pedro e Alameda Francisco da Cunha Menezes,
conforme planta e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da autorização consignada no artigo 1º desta Lei,
correrão por conta das seguintes dotações:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.