Projeto de Lei nº 1 de 06 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

1

2025

6 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre denominação de Rua como Izaltino José dos Santos.

a A
Dispõe sobre denominação de Rua como Izaltino José dos Santos.
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 

      Fica denominada Rua Izaltino José dos Santos - Perpendicular a Rua dos Eucaliptos, bairro do Falcão, Cunha-SP, medindo 4 metros de largura e extensão de 100,35 metros. Coordenadas de início da rua: E(X): 503859.904; N(Y): 7449075.835 e final: E(X): 503815.423; N(Y): 7448986.140, conforme memorial descritivo presente no anexo I desta Lei.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho" em 6 de janeiro de 2025.

             

            Stefan Eduardo Berton dos Santos Oliveira

            "Eduardo do Washington"

            Vereador

              Anexo I

              MEMORIAL DESCRITIVO

               

              Proprietário: Prefeitura Municipal de Cunha

              Local: Rua Izaltino José dos Santos

              Extensão: 100,35m

              Perímetro (total): 208,70 m

               

              DESCRIÇÃO

               

              Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.449.076,81m e E 503.858,16m;   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  119°14'56" e 2,01 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.449.075,83m e E 503.859,91m;  119°08'18" e 1,99 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.449.074,86m e E 503.861,65m;  211°22'37" e 26,87 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.449.051,92m e E 503.847,66m;  209°56'54" e 16,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.449.038,00m e E 503.839,64m;  203°02'14" e 57,34 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.448.985,23m e E 503.817,20m;  297°04'40" e 2,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.448.986,14m e E 503.815,42m;  297°04'40" e 2,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.448.987,05m e E 503.813,64m;  23°01'17" e 57,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.449.039,79m e E 503.836,05m;  29°58'16" e 16,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.449.053,94m e E 503.844,21m;   31°22'55" e 26,79 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

              Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.