Projeto de Lei nº 28 de 07 de Novembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

28

2024

7 de Novembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de dívida com a Santa Casa de Misericórdia de Cunha e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de dívida com a Santa Casa de Misericórdia de Cunha e dá outras providências.
    O Exmo. Sr. José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal de Cunha, no uso de suas atribuições legais e com base na competência legislativa conferida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Cunha, propõe ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcelamento da dívida existente da Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição, CNPJ nº 47.531.835/0001-31, com sede à Avenida Padre Rodolfo nº 320, Cunha-Estado de São Paulo, diante da decisão judicial 1000666-94.2020.8.26.0159, com prazo máximo de até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

        Art. 2º. 
        A dívida objeto deste parcelamento será atualizada monetariamente, conforme índice de correção aplicável determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 3º. 
          O pagamento das parcelas deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês, sendo o inadimplemento de duas ou mais parcelas, de forma sucessiva ou alternada, considerado descumprimento do acordo e passível de cancelamento do parcelamento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cunha, 07 de novembro de 2024.

              José Éder Galdino da Costa

              Prefeito Municipal