Projeto de Lei nº 14 de 06 de Maio de 2024
Art. 1º.
Fica alterado de 12 (doze) para 16 (dezesseis) o número de vagas para o cargo de
Professor de Educação Básica II - Educação Especial/Inclusiva.
Art. 2º.
O Anexo I da Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009 fica alterado para incluir as 4
(quatro) vagas criadas por esta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.