Projeto de Lei nº 12 de 02 de Maio de 2024
Art. 1º.
O caput do artigo segundo da Lei Municipal nº 876 de 30 de abril de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 2º Para fazer face às despesas provenientes da celebração do presente convênio, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sob a forma de SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais ao convenente”.
Art. 2º.
O artigo segundo da Lei Municipal nº 876 de 30 de abril de 2001 passa a vigorar acrescido do
seguinte §2º, transformando-se o parágrafo único do artigo mencionado em §1º':
”Art. 2º ...............................................................................................................
§1º............................................................................................................
§2º Os valores previstos no caput deste artigo serão anualmente reajustados com
base no IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo previsto para o ano vigente,
devendo tal alteração acontecer no mês de janeiro de cada ano com reajuste para os
11 meses subsequentes"
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.