Projeto de Lei nº 6 de 12 de Abril de 2024
Art. 1º.
Passa a denominar-se “Posto de Atendimento Médico do Programa Saúde da Família (PSF) Idmauro Pereira”, a edificação localizada e em funcionamento no Bairro da Barra J. Alves – zona rural deste município – utilizada para o atendimento de pacientes da rede pública de saúde.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.