Projeto de Lei nº 80 de 06 de Dezembro de 2023
A educação integral na rede municipal de ensino proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem, oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por meio de atividades complementares em conformidade com o projeto politico-pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal.
Comporá também a educação integral, o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo aproveitamento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, conforme suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular e sua base diversificada, tendo em conta as diretrizes do currículo da Rede Municipal de Ensino, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.