Projeto de Lei nº 80 de 06 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

80

2023

6 de Dezembro de 2023

Institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede de Ensino Municipal de Cunha, e dá outras providências.

a A
Institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede de Ensino Municipal de Cunha, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Cunha aprova a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral na Rede de Ensino Municipal de Cunha.
        Parágrafo único  
        A Política Municipal de Educação integral tem por objetivo promover a formação do aluno nas dimensões física, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola, e com o envolvimento da comunidade.
          Art. 2º. 

          A educação integral na rede municipal de ensino proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem, oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por meio de atividades complementares em conformidade com o projeto politico-pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal.

            Parágrafo único  

            Comporá também a educação integral, o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo aproveitamento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, conforme suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

              Art. 3º. 
              Para os fins desta lei, consideram-se atividades complementares as ações culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, e as de apoio pedagógico, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, destinados à melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo, e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno.
                Art. 4º. 
                São objetivos específicos da Política Municipal de Educação Integral na Rede de Ensino de Cunha:
                  I – 
                  Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob a responsabilidade da Unidade Escolar;
                    II – 

                    Garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular e sua base diversificada, tendo em conta as diretrizes do currículo da Rede Municipal de Ensino, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

                      III – 
                      Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas de ensino fundamental da rede municipal;
                        IV – 
                        Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB, seja no componente de fluxo, seja no de proficiência, bem como os resultados da avaliação de alfabetização, ou do sistema que o substituir, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
                          V – 
                          Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como forma de potencializar a construção dos saberes e do conhecimento;
                            VI – 
                            Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, de forma a garantir o compromisso coletivo de construção de projeto educacional democrático; e
                              VII – 
                              Estabelecer rede de articulação de atividades com diferentes instituições e organizações para a oferta de ações estruturantes da Política Municipal de Educação Integral.
                                Art. 5º. 
                                Para a execução da Política Municipal de Educação Integral, o Município poderá firmar convênios e parcerias, contratar a prestação de serviços ou acordos de cooperação técnica, com instituições públicas ou privadas, bem como ajustar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais ou estrangeiras congêneres.
                                  Art. 6º. 
                                  As medidas administrativas necessárias à implementação desta lei serão reguladas por decreto.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas decorrentes da execução desta lei ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                      Art. 8º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        Cunha, 06 de dezembro de 2023.

                                        José Éder Galdino da Costa

                                        Prefeito Municipal