Projeto de Lei nº 62 de 11 de Setembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado Centro de Distribuição de Alimentação Escolar Margarida Maria Ferraz “Tia Guida” o prédio situado na rua Antônio Luciano de Oliveira (Lei Municipal nº 719/1994).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.