Projeto de Lei nº 62 de 11 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

62

2023

11 de Setembro de 2023

Dispõe denominação do Centro de Distribuição de Alimentação Escolar como Margarida Maria Ferraz “Tia Guida”.

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Dispõe denominação do Centro de Distribuição de Alimentação Escolar como Margarida Maria Ferraz “Tia Guida”.
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Centro de Distribuição de Alimentação Escolar Margarida Maria Ferraz “Tia Guida” o prédio situado na rua Antônio Luciano de Oliveira (Lei Municipal nº 719/1994).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 31 de AGOSTO de 2023.

             

            Saulo Benedito da Silva

            VEREADOR