Projeto de Lei nº 59 de 01 de Setembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Estação de Tratamento de Água Vereador Gilmar Aparecida Querido a estação de tratamento de água localizada no Bairro Alto do Cruzeiro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.