Projeto de Lei nº 56 de 18 de Agosto de 2023
Os termos de cooperação deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, na íntegra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de deferimento do mesmo.
A fiscalização com relação à necessidade de limpeza e varrição, corte de grama, capinação, raspagem, sacheamento, ajardinamento e manutenção das áreas ajardinadas, poda e retirada de galhos das árvores, além da organização e manutenção de espaços públicos, árvores e pontos de ônibus, poderá ser realizada pelo Poder Público, por entidade da sociedade civil ou ainda por qualquer cidadão, diretamente ao setor responsável da Prefeitura local, que deverá notificar o adotante a atender à solicitação no prazo de setenta e duas (72) horas, sob pena de término antecipado do termo de cooperação, além das penalidades cabíveis.
Nobres Edis,
Submeto à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a gestão participativa da sociedade na organização de espaços públicos do município de Cunha, além de instituir os Programas de Adoção de Praças e Áreas Públicas, Árvores e Pontos de Ônibus.
A gestão participativa da sociedade tem como seu principal objetivo a busca pela integração da população local na organização dos espaços públicos municipais, buscando a sustentabilidade do espaço urbano, considerando a valorização da vida em todas as suas formas, a
inclusão social, a melhoria na qualidade de vida e visando ainda promover a conservação do meio ambiente urbano e as manifestações sociais.
A concessão do direito e dever sobre a organização de espaços públicos à particulares anseia promover a participação de pessoas físicas e jurídicas na estruturação e urbanização do Município de Cunha, delegando a responsabilidade pela manutenção, conservação e construção de
obras que trarão um maior valor aos espaços públicos.
Tal concessão não tem como objetivo transferir a propriedade, posse ou qualquer outro tipo de direito sobre o local à particulares, que não os elencados acima, mas tem o intuito de garantir a fruição dos espaços públicos utilizados pela comunidade, valorizando o patrimônio
ambiental, histórico, cultural e social do Município de Cunha, utilizando de elementos arquitetônicos, lúdicos, mobiliários e principalmente paisagísticos para atingir tal finalidade.
A conscientização e sensibilização da população para utilização com a devida valorização e conservação das áreas urbanas, incentivando o desenvolvimento de uma cultura de convivência social, além de contribuir para o uso coletivo dos espaços públicos, são mais alguns objetivos da
presente lei.
Além destes, esta lei busca levar a população Cunhense e eventual população flutuante aos espaços públicos, de modo que reconheçam tais locais como de domínio e de uso comum a todos, contribuindo para o compartilhamento da responsabilidade na conservação dos mesmos,
incentivando a sua utilização, garantindo de maneira permanente e integrada a proteção da paisagem urbana, incorporando tecnologias e procedimentos focados na redução de consumos de recursos ambientais.
Não obstante, o presente projeto aspira reduzir os custos operacionais aos cofres públicos na manutenção de espaços públicos, buscando dos adotantes, ações que priorizem a construção e instalação de equipamentos, a implantação de paisagismo e arborização, priorizando a ampliação
de áreas verdes e incentivando a realização de atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer, priorizando a utilização de insumos provenientes de fontes renováveis e limpas e ainda respeitando as características e vocação dos espaços públicos, estabelecendo uma identidade
visual ainda mais agradável ao Município e garantindo a integração dos espaços públicos.
Por fim, é válido ressaltar que o Município de Cunha é detentor do título de Estância Climática e Turística, ou seja, deve ser possuidor de infraestrutura e serviços direcionados à preservação do meio ambiente, além de garantir atividades turísticas sustentáveis.
A presente proposição visa garantir um melhor aspecto visual ao Município de Cunha, vez que os espaços públicos que fazem parte do meio ambiente urbano e devem promover o bemestar paisagístico e social da comunidade Face ao exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para que o projeto de lei em epígrafe seja analisado e aprovado por esta casa.