Lei nº 1.855, de 10 de outubro de 2022
Norma correlata
Lei nº 1.250, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos Professores ativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC 67/2022, do governo federal, publicada no DOU 07/02/2022, no novo valor de R$ 3.845,63 (Três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais (§1º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se ainda todas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município