Lei nº 1.855, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1855

2022

10 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o piso salarial dos professores do quadro do Magistério Público Municipal, conforme a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o piso salarial dos professores do quadro do Magistério Público Municipal, conforme a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e dá outras providências
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos Professores ativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC 67/2022, do governo federal, publicada no DOU 07/02/2022, no novo valor de R$ 3.845,63 (Três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais (§1º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se ainda todas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 05 de OUTUBRO de 2022.

             

            JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

            PREFEITO MUNICIPAL

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município