Projeto de Lei nº 43 de 29 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cunha, para o
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da
Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei
Art. 2º.
Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029
serão financiados com recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Cunha
para o quadriênio de 2026/2029 contemplará as despesas de capital e outras delas
decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas
nas seguintes planilhas:
Art. 4º.
Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços
correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas pelo Governo Federal, mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus
resultados por ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem
alterações.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis
a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de
programas do Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º.
As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 7º.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei
que autorize sua inclusão.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma
a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.