Projeto de Lei nº 43 de 29 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

43

2025

29 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUNHA PARA O QUADRIENIO DE 2026/2029.

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUNHA PARA O QUADRIENIO DE 2026/2029.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cunha, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei
        Art. 2º. 
        Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com recursos previstos no Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Cunha para o quadriênio de 2026/2029 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas nas seguintes planilhas:

            Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 
            Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; 
            Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;              
            Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

              Art. 4º. 
              Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas pelo Governo Federal, mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus resultados por ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem alterações.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de programas do Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente.
                  Art. 6º. 
                  As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
                    Art. 7º. 
                    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão.
                      Art. 8º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Cunha, 29 de agosto de 2025.

                          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                          Prefeito Municipal