Resolução nº 5, de 05 de dezembro de 2022
Norma correlata
Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores.
§ 1º
O pagamento será realizado no mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fizer jus por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 2º
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do “caput” deste artigo.
§ 3º
Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício.
§ 4º
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correção por conta das dotações orçamentárias consignadas.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município