Lei nº 1.799, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1799

2022

2 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos servidores da Administração Pública Municipal de Cunha e dá outras providências

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Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos servidores da Administração Pública Municipal de Cunha e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a todo funcionalismo público municipal, vinculados a Administração Pública Municipal, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 5% (cinco por cento), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão consoante do disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
          Art. 3º. 
          O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os valores/salário previsto em Lei Municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

                 

                PM de Cunha em 25 de JANEIRO de 2022.

                 José Éder Galdino da Costa

                PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município