Lei nº 1.974, de 08 de agosto de 2025
Fica assegurado ao Servidor Público Municipal que cumpra carga horária semanal de no mínimo 40( quarenta) horas de trabalho presencial e que possua: cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou dependente, com deficiência, que esteja sob sua guarda, a redução de 30% (trinta por cento) do seu expediente diário, sem que haja desconto equivalente em vencimentos e compensação de horário, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento para o desenvolvimento de suas atividades sociais, educacionais e vitais.
transtorno do espectro autista (TEA): Condição do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, podendo manifestar-se em diferentes níveis de suporte, conforme classificação diagnóstica vigente.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município