Dispõe sobre alteração do artigo 7º da Resolução nº 002/2009 e revogação da Resolução nº 001/2018.
Ademir Sanches, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica
O Artigo 7º da Resolução nº 2/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício e o estagiário poderá receber bolsa-auxílio como forma de remuneração, correspondente ao valor de R$738,00 (setecentos e trinta e oito reais), dos quais R$38,00 (trinta e oito reais) serão de auxílio transporte.”