Projeto de Lei nº 12 de 07 de Março de 2025
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.898/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial para os (as) técnicos (as) de enfermagem do Município de Cunha, passando os referidos salários para os seguintes valores:
| Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
Técnico - Técnico de Enfermagem - 40 h | 3.325,00 | 3.730,65 | 4.036,19 | 4.352,62 | 4.631,62 | 4.928,97 | 5.245,40 | 5.542,81 | 5.840,45 | 6.137,72 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.