Lei nº 1.883, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1883

2023

9 de Maio de 2023

Dispõe sobre a possibilidade de atendimento em tempo integral nas creches públicas e conveniadas no âmbito do Município de Cunha

a A
Dispõe sobre a possibilidade de atendimento em tempo integral nas creches públicas e conveniadas no âmbito do Município de Cunha
    Ronaldo Charles dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e no Art. 42, §7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que a Prefeitura de Cunha poderá oferecer atendimento no horário de tempo integral nas creches municipais e rede conveniada no âmbito do Município.
        § 1º 
        O tempo integral de que trata o caput deste artigo refere-se ao tempo despendido entre às 07h00min e às 17h00min.
          § 2º 
          Os pais que comprovem que estão trabalhando, terão preferência na ordem, caso as vagas nas creches estejam limitadas.
            § 3º 
            A comprovação do trabalho de que trata o §2º do artigo 1º desta Lei, far-se-á através de Carteira de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo empregador, ou ainda, por declaração assinada e reconhecida firma em cartório relatando a situação empregatícia.
              Art. 2º. 
              A Municipalidade dará ampla publicidade ao disposto nesta Lei em seus canais oficiais de comunicação.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas se necessária.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho” em  8 de maio de 2023.

                       Ronaldo Charles dos Santos

                      PRESIDENTE

                         

                        Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município