Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 06 de abril de 2020
Art. 1º.
O §1º do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A fixação será veiculada por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, proposta até (6) seis meses antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município