Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2020

6 de Abril de 2020

Altera o §1º do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal

a A
Altera o §1º do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal
    Luiz Fernando da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O §1º do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A fixação será veiculada por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, proposta até (6) seis meses antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões Plínio Pereira Coelho em 06 de abril de 2020

          Luiz Fernando da Silva

          Presidente

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município