Projeto de Resolução nº 2 de 27 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
O Art. 104, caput e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104. As datas das sessões ordinárias serão definidas pela Presidência da Câmara e divulgadas até o dia 10 de janeiro de cada ano.
Parágrafo único. Na confecção do calendário deverão ser respeitados os seguintes critérios:
I – as sessões ordinárias deverão ser realizadas, preferencialmente, às segundas-feiras;
II – deverão ser realizadas, duas, e somente duas, sessões ordinárias por mês;
III – no mês de dezembro deverá ser realizada, uma, e somente uma sessão ordinária;
III – as sessões ordinárias deverão iniciar-se às 19:00 e terminar no máximo às 22:00, podendo ser prorrogadas mediante requerimento verbal de qualquer Vereador, com decisão cabendo ao Presidente, sem discussão.
Art. 2º.
Fica revogada a Resolução nº 001/2021 de 07 de junho de 2021.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.