Lei nº 1.247, de 01 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

2009

1 de Dezembro de 2009

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da lei 1215/2009

a A
Acrescenta parágrafo ao Art. 9º da Lei nº1215/2009
    Osmar Felipe Júnior, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Art. 9º da Lei nº 1215/2009 o § 2º, com a seguinte redação
        § 2º   Como forma de incentivo ao esporte, fica proibida a cobrança de taxa de participação e de uso das praças esportivas nos campeonatos e jogos amistosos promovidos pela prefeitura municipal nas categorias: pré-mirim, mirim e infantil.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 1215/2009 passa denominar-se § 1º, ficando mantidos seus termos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 01 de dezembro de 2009

            Osmar Felipe Júnior

            Prefeito

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município