Lei nº 1.941, de 20 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominada Rua Maria Idalina de Macedo Pinto a rua que se inicia na altura do nº 333 da Rua Isaura Maria da Conceição Macedo (Lei Municipal nº 706/1994).
Art. 2º.
A homenageada tem seu óbito registrado sob matrícula nº 119578 01 55 2019 4 00046 275 0005266 – 45.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município