Projeto de Lei nº 5 de 27 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

5

2024

27 de Março de 2024

Dá nova redação ao art. 2º, inciso XX, ao art. 3º incisos I, II, IV, VIII, X e revoga-se o §1º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 1864, de 05 de novembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo.

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Dá nova redação ao art. 2º, inciso XX, ao art. 3º incisos I, II, IV, VIII, X e revoga-se o §1º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 1864, de 05 de novembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, submete à elevada apreciação da Douta Cámara Municipal o seguinte projeto de Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 2º, inciso XX e seguintes, da Lei Municipal nº 1.864, de 05 de novembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 2º ......
           XX - O Conselho terá regimento próprio. com regras para a eleição de seu presidente e duração do respectivo mandato.
           XXI- ........
           XXII - Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015 e         Lei Estadual 16.283/16;

           XXIII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual     complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações;

        Art. 2º. 

        O artigo 3º em seus incisos IV, VIII, X, XX, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 1.864, de 05 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

             I- Um representante da Secretaria do Turismo;

             II - Um representante da Secretaria da Cultura;

             III - Um representante da Secretaria de Planejamento;

             IV - Um representante da Câmara Municipal;

             V - ...

             VI - ...

             VII - ...

             VIII -  Um representante dos estabelecimentos de Bares e restaurantes, preferencialmente indicado por associação local, independentemente de ser associado, se houve;

             IX - ...

             X - Um representante de Receptivo Turístico;

             .

             .

             .

             XVIII - ...

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Cunha. 27 de março de 2024.

            José Éder Galdino da Costa

            Prefeito Municipal