Lei nº 1.886, de 28 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 664, de 21 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica alterada a carga horária do emprego público de FISIOTERAPEUTA, junto ao Anexo I da Lei Municipal nº664/1993, a qual passará a ser de 30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalteradas as demais especificações e exigências de contratação do referido cargo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município