Lei nº 1.874, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1874

2023

17 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o piso salarial dos professores do quadro do Magistério Público Municipal, conforme Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o piso salarial dos professores do quadro do Magistério Público Municipal, conforme Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos Professores ativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC 67/2022, do governo federal, publicada no DOU 07/02/2022, no novo valor de R$ 4.420,55 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais (§1º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 07 de FEVEREIRO de 2023.

             José Éder Galdino da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município