Lei nº 1.230, de 05 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1230

2009

5 de Junho de 2009

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1215/2009

a A
Altera o Art. 3º da Lei nº 1215/2009 e dá outras providências
    Osmar Felipe Júnior, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 1.215 de 08 de abril de 2009, passa ater a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para a execução dos calendários esportivos fica o Poder Executivo autorizado a destinar 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a cessão de espaços públicos (barracas, stands e alvará para vendedor ambulante) na realização de festa no município de Cunha, sendo que ao menos 15% (quinze) do valor arrecadado poderá ser destinado aos eventos realizados no Distrito de Campos de Cunha
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          PM de Cunha em 05 de junho de 2009

          Osmar Felipe Júnior

          Prefeito

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município