Emenda nº 20 de 15 de Dezembro de 2023
Art. 1º.
O §2º do artigo 67 do projeto de lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Quando, no interesse do serviço, as jornadas podem ser majoradas ou reduzidas com os respectivos acréscimos ou supressões salariais, respeitada que a supressão de carga horária mínima para a qual o servidor foi concursado somente poderá ocorrer a pedido do servidor.