Resolução nº 2, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

12 de Julho de 2023

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, no que se refere Título II – Dos órgãos da Câmara, Capítulo III – Das Comissões: Seção 4ª – Da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; e Seção 5ª – Da Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social.

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Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, no que se refere Título II – Dos órgãos da Câmara, Capítulo III – Das Comissões: Seção 4ª – Da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; e Seção 5ª – Da Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA, através de seu Presidente, RONALDO CHARLES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Compete ainda, às COMISSÕES PERMANENTES, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores, o acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e das demais políticas públicas do Município de Cunha.
        Art. 2º. 
        O art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 36.   As Comissões Permanentes são três (3), composta cada uma de três (3) Membros, com as seguintes denominações:
          I  –  Justiça e Redação;
          II  –  Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária;
          III  –  Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas.
          Art. 3º. 
          O artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 48.   Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente, sendo a Comissão de Justiça e Redação ouvida sempre em primeiro lugar e a de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas em último.
            Art. 4º. 
            O inciso II do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
              II  –  sobre a conveniência ou a oportunidade de despesa, em oposição ao parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária;
              Art. 5º. 
              A seção IV do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
                Seção IV
                DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                Art. 6º. 
                O artigo 61, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 61.   Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
                  Art. 7º. 
                  O artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 62.   Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária:
                    Art. 8º. 
                    Acrescenta-se o artigo 62-A na Seção 4ª, do Capítulo III, do Título II do Regimento Interno, com a seguinte redação:
                      Art. 62-A.   Caberá ainda à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária do Município de Cunha.
                      Art. 9º. 
                      A seção V do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Seção V
                        DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
                        Art. 10. 
                        O artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 63.   Compete à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
                          Art. 11. 
                          O artigo 64, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 64.   Compete, ainda, à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas exarar parecer sobre os Projeto de Lei:
                            Art. 12. 
                            Acrescenta-se o artigo 64-A na Seção 5ª, do Capítulo III, do Título II do Regimento Interno, com a seguinte redação:
                              Art. 64-A.   Caberá ainda à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores e excetuada a competência fiscalizatória da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, exercer o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas Município de Cunha.
                              Art. 13. 
                              Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho” em 10 de julho de 2023.

                                 

                                 

                                RONALDO CHARLES DOS SANTOS

                                PRESIDENTE

                                   

                                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município