Resolução nº 1, de 06 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 27 de agosto de 1983
Art. 1º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Presidente da Câmara poderá, a seu critério, alterar o horário de funcionamento da Câmara Municipal para meio expediente durante o recesso parlamentar.
Art. 2º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município