Lei nº 1.909, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1909

2023

11 de Setembro de 2023

Dispõe sobre assegurar às mulheres o direito de estarem acompanhadas, por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Cunha, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação.

a A
Dispõe sobre assegurar às mulheres o direito de estarem acompanhadas, por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Cunha, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado às mulheres, o direito a presença de acompanhante, de livre escolha da paciente, no decorrer do atendimento, consultas, exames e procedimentos que envolvam algum tipo de sedação, em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Cunha.
        Parágrafo único  
        Na ausência de acompanhante mencionado, o mesmo, pode ser a enfermeira e ou auxiliar de enfermagem do sexo feminino, presente no local.
          Art. 2º. 
          Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
            Art. 3º. 
            A paciente que optar por entrar sem acompanhante, priorizando o seu poder de escolha, deverá comunicar os profissionais do local ao ser chamada para o atendimento.
              Art. 4º. 
              As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Cunha, 05 de setembro de 2023

                    José Éder Galdino da Costa

                    Prefeito Municipal

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município