Projeto de Resolução nº 2 de 06 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2023

6 de Julho de 2023

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, no que se refere Título II – Dos órgãos da Câmara, Capítulo III – Das Comissões: Seção 4ª – Da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; e Seção 5ª – Da Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social.

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Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, no que se refere Título II – Dos órgãos da Câmara, Capítulo III – Das Comissões: Seção 4ª – Da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; e Seção 5ª – Da Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RONALDO CHARLES DOS SANTOS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.35 ........................................................................................................................... ....................................................................................................................................... Parágrafo Único: Compete ainda, às COMISSÕES PERMANENTES, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores, o acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e das demais políticas públicas do Município de Cunha.”
        Art. 2º. 
        O art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.36 As Comissões Permanentes são três (3), composta cada uma de três (3) Membros, com as seguintes denominações: I – Justiça e Redação; II – Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária; III – Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas.”
          Art. 3º. 
          O artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente, sendo a Comissão de Justiça e Redação ouvida sempre em primeiro lugar e a de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas em último.”
            Art. 4º. 
            O inciso II do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 I... II sobre a conveniência ou a oportunidade de despesa, em oposição ao parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária;”
              Art. 5º. 
              A seção IV do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção IV - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA”
                Art. 6º. 
                O artigo 61, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61 Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:”
                  Art. 7º. 
                  O artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária:”
                    Art. 8º. 
                    Acrescenta-se o artigo 62-A na Seção 4ª, do Capítulo III, do Título II do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art.62-A Caberá ainda à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária do Município de Cunha.”
                      Art. 9º. 
                      A seção V do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção V - DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS”
                        Art. 10. 
                        O artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 Compete à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.”
                          Art. 11. 
                          O artigo 64, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 Compete, ainda, à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas exarar parecer sobre os Projeto de Lei:”
                            Art. 12. 
                            Acrescenta-se o artigo 64-A na Seção 5ª, do Capítulo III, do Título II do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art.64-A Caberá ainda à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores e excetuada a competência fiscalizatória da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, exercer o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas Município de Cunha.”
                              Art. 13. 
                              Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Sala das Sessões "Plínio Pereira Coelho" em 05 de julho de 2023

                                 

                                 

                                Ronaldo Charles dos Santos

                                Presidente

                                 

                                 

                                Saulo Benedito da Silva

                                Vice Presidente

                                 

                                 

                                 

                                Elaine Cristina Fernandes Nogueira

                                1ª Secretária

                                 

                                 

                                 

                                Rubens Benedito Teixeira

                                2º Secretário

                                  Nobres Pares;

                                   

                                  Apresenta-se à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Resolução que visa a alteração dos dispositivos insertos nas Seções 4.ª e 5.ª do Capítulo III do Regimento Interno desta Edilidade, afim de adequar a atuação das Comissões Permanentes às necessidades de procedimentos céleres e objetivos de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas e orçamentárias municipais(em razão da natureza singular das leis do ciclo orçamentário municipal) – em complemento às atividades originariamente afetas a cada Comissão.

                                   

                                  É cediço que, por força da independência e autonomia gerencial de que goza o Poder Legislativo, compete-lhe, por iniciativa exclusiva dos seus membros, organizar e regulamentar os seus trabalhos e o desenvolvimento das atividades legislativas que lhe são inerentes, e assim compor o seu Regimento Interno, conforme expressa determinação da LOMA, art. 8.º:

                                   

                                  Art. 8º. Compete exclusivamente á Câmara, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:

                                   I - eleger a sua Mesa Diretora, assim como destituí-la, na forma desta Lei Orgânica ou de seu Regimento Interno; (Inciso modificado por Emenda da Resolução nº. 002/2011 de 05/09/2011).

                                  II - elaborar seu Regime Interno em que definirá as atribuições da Mesa diretora e de seus membros;

                                  (...)

                                   

                                  A este respeito, digno de reprodução é o magistério do inolvidável Hely Lopes Meirelles:

                                   

                                  O Regimento Interno é o regulamento da Câmara; não é lei. É ato administrativo-normativo, como são os demais regulamentos, com a só particularidade de se destinar a regular os trabalhos da Edilidade. O Regulamento deve ser posto em vigor por Resolução do Plenário, promulgada e publicada pelo presidente. (…) Como ato regulamentar, o Regimento não pode criar, modificar ou suprimir direitos e obrigações constantes da Constituição ou das leis, em especial da lei orgânica do Município. Sua missão é disciplinar o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, da Presidência, bem como o das comissões permanentes ou especiais que se constituírem para determinado fim.No seu bojo cabem todas as disposições normativas da atividade interna da Câmara, desde que não invadam a área da lei. A função do Regimento Interno não é compor o órgão legislativo do Município; é reger-lhe os trabalhos. Toda disposição que refugir desse âmbito deve ser evitada no Regimento, por inválida.

                                   

                                  Por se tratar de assunto de natureza “interna corporis”, é que a regulamentação das atividades legislativas que irá conformar o Regimento de Interno da Câmara há de ser instituída por meio de Resolução – sem a sanção do prefeito, portanto – devendo, no entanto, o juízo político-administrativo quanto à conveniência e adequação da medida, ser balizada pelo Pleno desta Casa – conforme ora se discute.

                                   

                                  Face ao exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para que o projeto de resolução em epígrafe seja analisado e aprovado por esta casa.