Lei nº 1.904, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) José Amaro Monteiro (ZÉ NOVO) a unidade escolar existente, e em funcionamento, no Bairro da Vargem Grande – zona rural deste município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município