Lei nº 1.806, de 26 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 664, de 21 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica alterado o nível de referência do cargo de ENGENHEIRO DE TRÁFEGO junto ao Anexo I da Lei Municipal nº 664/1993, o qual passa a ser o nível de referência 27, permanecendo inalteradas as demais especificações e exigências de contratação do referido cargo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município