Lei nº 2.026, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2026

2026

24 de Abril de 2026

Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, e dá outras providências.

a A
Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio-Alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cunha.
        Art. 2º. 
        Auxílio-Alimentação tem por finalidade subsidiar as despesas com alimentação do servidor durante o exercício de suas atividades funcionais.
          Art. 3º. 
          O valor do Auxílio-Alimentação corresponderá a 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por plantão efetivamente realizado pelo servidor no mês de referência.
            § 1º 
            Para os fins desta Lei, considera-se plantão o período de trabalho cumprido pelo servidor no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme escala oficial homologada pela Secretaria Municipal de Saúde.
              § 2º 
              O valor da UFESP considerado será aquele vigente na data do pagamento do benefício.
                § 3º 
                O Auxílio-Alimentação será apurado mensalmente de acordo com o número de plantões efetivamente realizados pelo servidor no período.
                  Art. 4º. 
                  O Auxílio-Alimentação:
                    I – 
                    não possui natureza salarial;
                      II – 
                      não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                        III – 
                        não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais, vantagens pessoais ou aposentadoria.
                          Art. 5º. 
                          O benefício será concedido aos servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluídos os ocupantes dos cargos de motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, regulador e demais profissionais integrantes da equipe do serviço.
                            Art. 6º. 
                            Não fará jus ao Auxílio-Alimentação o servidor que estiver:
                              I – 
                              afastado sem remuneração;
                                II – 
                                em licença para tratar de interesses particulares;
                                  III – 
                                  cedido a outro órgão ou entidade, salvo quando permanecer em efetivo exercício no SAMU do Município de Cunha.
                                    Art. 7º. 
                                    O pagamento do Auxílio-Alimentação será suspenso ou ajustado proporcionalmente aos plantões não realizados, conforme regulamento do Poder Executivo.
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
                                        Art. 9º. 
                                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                          Art. 10. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                            Prefeitura Municipal de Cunha em  24 de abril de 2026. 

                                            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                             Prefeito 

                                               

                                              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município