Lei nº 2.026, de 24 de abril de 2026
Norma correlata
Lei nº 1.927, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio-Alimentação, de caráter indenizatório, aos
servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Cunha.
Art. 2º.
Auxílio-Alimentação tem por finalidade subsidiar as despesas com
alimentação do servidor durante o exercício de suas atividades funcionais.
Art. 3º.
O valor do Auxílio-Alimentação corresponderá a 1,5 UFESP (Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo) por plantão efetivamente realizado pelo servidor no mês
de referência.
§ 1º
Para os fins desta Lei, considera-se plantão o período de trabalho cumprido
pelo servidor no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU,
conforme escala oficial homologada pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º
O valor da UFESP considerado será aquele vigente na data do pagamento do
benefício.
§ 3º
O Auxílio-Alimentação será apurado mensalmente de acordo com o número de plantões efetivamente realizados pelo servidor no período.
Art. 5º.
O benefício será concedido aos servidores públicos municipais em efetivo
exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluídos os
ocupantes dos cargos de motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico,
regulador e demais profissionais integrantes da equipe do serviço.
Art. 7º.
O pagamento do Auxílio-Alimentação será suspenso ou ajustado
proporcionalmente aos plantões não realizados, conforme regulamento do Poder
Executivo.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 9º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município