Projeto de Lei nº 9 de 11 de Março de 2026
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de garantir prioridade de vaga em creche para criança filho (a)
de mulher vítima de violência doméstica. Segundo a ASBRAD (Associação Brasileira de Defesa da Mulher,
da Infância e da Juventude):
A violência doméstica é todo tipo de violência praticada entre membros que habitam um ambiente
familiar em comum. Pode acontecer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos), ou
unidas de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra). A violência doméstica pode ser
subdividida em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também é considerada
violência doméstica o abuso sexual de uma criança e maus tratos em relação a idosos. Toda
violência doméstica é repudiável, mas os casos mais sensíveis são a violência doméstica infantil,
porque as crianças são mais vulneráveis e não têm meios de defesa. Mesmo quando a violência
doméstica não é dirigida diretamente à criança, esta pode ficar com traumas psicológicos. (...)
No Brasil, a violência doméstica é um problema enfrentado predominantemente pelas mulheres.
Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República, em 2014, aproximadamente 43% das mulheres que estão em situação de
violência são agredidas diariamente (fonte: https://asbrad.org.br/violencia-domestica-contra-a-
mulher/significado-de-violencia-domestica/)
Como se pode notar, além da mulher, a criança também se torna uma vítima da violência doméstica por
conviver em um lar desestruturado e violento. Assim sendo, é imprescindível garantir a prioridade de vaga
em creches para criança, em idade compatível filho (a) de mulher vítima de violência doméstica, de
natureza física, sexual, moral, psicológica, psicológica e patrimonial, no município de Cuiabá. Por todo o
exposto, peço aos nobres pares apoio para a aprovação do presente projeto de lei.